Paraiso

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Fernando de Noronha

domingo, 24 de julho de 2011

O que é preciso para atuar como Biólogo?

O que é preciso para atuar como Biólogo?

Estar registrado no Conselho Regional de Biologia – CRBio, que tem jurisdição sobre a área de seu domicilio e estar em dia com suas obrigações junto ao Conselho. Assim segundo a Lei 6.684, de 03 de setembro de 1979,que regulamentou a profissão de Biólogo poderá realizar pesquisa, estudos, projetos, analises, diagnósticos, perícias, fiscalização, emitir laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia .


O que é o Sistema CFBio/CRBios?

Ë uma autarquia federal, que tem como missão institucional a orientação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo. O funcionamento como um sistema, numa lógica gerencial, busca uma maior integração, padronização dos serviços e melhoria da qualidade no atendimento ao Biólogo. O Sistema é formado pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia.


Qual a missão do Conselho Federal de Biologia?

O CFBio é responsável pela orientação e normatização do exercício profissional e funciona como instancia de recurso.Qual a missão dos Conselhos Regionais de Biologia Os CRBios são responsáveis pelas ações de orientação e fiscalização do exercício profissional do Biólogo emanadas do Sistema. Por estas razões os Biólogos devem se dirigir ao CRBio de sua jurisdição para registro, anotação de ART, solicitação de TRT e título de especialista e demais serviços. Devem, ainda, buscar solucionar dúvidas e questões pertinentes à profissão junto aos CRBios, pois são entidades, embora integradas ao Sistema, autônomas do CFBio.


Onde devo fazer meu registro profissional?

No CRBio que tem jurisdição sobre o Estado de seu domicilio. Consulte no site o CFBio, localize o CRBio de sua jurisdição. Contate-o para as informações desejadas.


Qual o tempo necessário para o CRBio proceder o registro?

As solicitações de registros têm que ser homologadas em Plenária do CRBio. Ressalta-se que somente são pautadas para Plenárias as solicitações com a documentação completa e taxas quitadas. Consulte a previsão de Plenárias do CRBio de sua jurisdição, onde também obterá maiores informações. Não deixe para se registrar em cima da hora de realizar um concurso ou assumir um trabalho.


Quais são meus deveres como Biólogo?

Respeitar e defender a vida em todas suas formas.Executar com qualidade técnica e ética os serviços e pesquisas sob sua responsabilidade.Respeitar e valorizar o Sistema CFBio/CRBios e seus pares profissionaisCumprir a legislação relativa a profissão e em especial aos princípios estabelecidos no Código de ëtica do profissional Biólogo (RESOLUÇÃO CFBio Nº 2, DE 5 DE MARÇO DE 2002), bem como a legislação nacional, estadual e municipal que interfere no exercício profissional.


O que é ART?

Anotação de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 11, de 05 de julho de 2003). Trata-se de documento emitido pelo profissional Biólogo em que este assume, perante a Sociedade, a responsabilidade sobre cada prestação de serviço, pesquisa, cargo ou função, que vier a executar. Se o trabalho é desenvolvido por uma equipe cada Biólogo deve anotar a ART. Deve ser efetuada no inicio dos serviços/pesquisas/cargo e função. Após 30 dias é cobrado multa. Consulte o site de seu CRBio, pois você pode anotar a ART via internet.


O que é TRT?

Termo de Responsabilidade Técnica (Resolução CFBio nº 115, de 12 de maio de 2007) . Trata-se de documento indispensável para o regular funcionamento das pessoas jurídicas (empresas) inscritas no CRBio. Ë um documento solicitado pelo Biólogo, vinculado e indicado pela empresa, para supervisionar/coordenador dos trabalhos da mesma em uma ou duas áreas de atuação, conforme currículo analisado pelo CRBio.


Se pretendo trabalhar em pesquisa e prestação de serviços qual curso devo fazer?

Para atuar em pesquisa, serviços, analises, fiscalização, etc nas áreas de meio ambiente, saúde, biotecnologia e produção, propondo, executando, coordenando e/ou assinando laudos e pareceres, deve realizar o curso de Bacharelado e realizar estágios na linha de atuação de sua maior afinidade. Ë recomendável realizar cursos de pós graduação, buscando-se especializar na linha de atuação de sua maior afinidade. O curso de Bacharelado permite também ao seu egresso lecionar no ensino superior.


Se pretendo trabalhar no ensino qual curso devo fazer?

Deve realizar o curso de Licenciatura, pois somente este lhe permite ser professor de ciências e biologia para séries do ensino fundamental e médio. O Licenciado também pode lecionar no ensino superior. Licenciado pode realizar pesquisas, serviços, análises laudos e pareceres nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia?Sim, desde que tenha currículo efetivamente realizado e comprovado na área de interesse. . Ë recomendável realizar cursos de formação continuada (especilaização, mestrado, doutorado) , buscando-se especializar na linha de atuação de sua maior afinidade. Cabe aos CRBios a analise do currículo dos seus registrado, quando desta solicitação.


Posso trabalhar em análises Clínicas?

Sim, desde que tenha currículo efetivamente realizado e comprovado na área, conforme resoluções especificas do CFBio e anotada a ART ou TRT no CRBio de sua jurisdição. Ë recomendável realizar cursos de formação continuada (especilaização, mestrado, doutorado) , buscando-se especializar em áreas afins às análises cínicas.


Posso trabalhar em sementes e vivericultura?

Sim, mas infelizmente por conta da Lei nº10711 de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas, não podemos ser responsáveis técnicos por estes serviços. O Sistema CFBio/CRBios vem implementando ações para revisão desta lei, que considera equivocada, imoral e inconstitucional. Mas enquanto perdurar a Lei, estamos impedidos de ser responsáveis técnicos por tais serviços.

terça-feira, 3 de maio de 2011

2011 é o Ano Internacional das Florestas


ONU declarou que 2011 será o Ano Internacional das Florestas.

As florestas cobrem 31% de toda a área terrestre do planeta e têm responsabilidade direta na garantia da sobrevivência de 1,6 bilhões de pessoas e de 80% da biodiversidade terrestre. Pela importância que têm para o planeta, elas merecem ser mais preservadas e valorizadas e, por isso, a ONU declarou que 2011 será o Ano Internacional das Florestas.
Oferece uma oportunidade única de fomentar a consciência pública para os problemas que afetam grande parte das florestas do mundo e as pessoas que delas dependem. Já existem boas informações sobre experiências positivas e valiosas para promover uma gestão florestal sustentável. A celebração do Ano Internacional é um meio para se unir esforços, encorajando, desta forma, a participação de todos os povos para o Setor Florestal. Para facilitar a realização dos objetivos deste Ano Internacional.
A idéia é promover durante os próximos 12 meses ações que incentivem a conservação e a gestão sustentável de todos os tipos de floresta do planeta, mostrando a todos que a exploração das matas sem um manejo sustentável pode causar uma série de prejuízos para o planeta. Entre eles:
– A perda da biodiversidade;
– O agravamento das mudanças climáticas;
– O incentivo a atividades econômicas ilegais, como a caça de animais;
– O estímulo a assentamentos clandestinos
– A ameaça à própria vida humana
E lembre-se: 50 quilos de papel velho = uma árvore poupada
Por isso pense sempre duas vezes antes de imprimir algum material. Seu esforço fará diferença!

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO No- 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo; Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 – GT; Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia; Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas; Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade II - Saúde III - Biotecnologia e Produção Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por: Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional. Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas sãoMeio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas notodo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento, fiscalização; Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia,avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento,auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto,pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação; Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização,mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; Provimento de cargos e funções técnicas. Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: Aquicultura: Gestão e Produção Arborização Urbana Auditoria Ambiental Bioespeleologia Bioética Bioinformática Biomonitoramento Biorremediação Controle de Vetores e Pragas Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental Ecodesign Ecoturismo Educação Ambiental Fiscalização/Vigilância Ambiental Gestão Ambiental Gestão de Bancos de Germoplasma Gestão de Biotérios Gestão de Jardins Botânicos Gestão de Jardins Zoológicos Gestão de Museus Gestão da Qualidade Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas Gestão de Recursos Pesqueiros Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Fauna Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos Licenciamento Ambiental Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) Microbiologia Ambiental Mudanças Climáticas Paisagismo Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas Responsabilidade Socioambiental Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas Saneamento Ambiental Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade Art. 5º São áreas de atuação em Saúde: Aconselhamento Genético Análises Citogenéticas Análises Citopatológicas Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003. Análises de Histocompatibilidade Análises e Diagnósticos Biomoleculares Análises Histopatológicas Análises, Bioensaios e Testes em Animais Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões Bioética Controle de Vetores e Pragas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Gestão da Qualidade Gestão de Bancos de Células e Material Genético Perícia e Biologia Forense Reprodução Humana Assistida Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária Saúde Pública/Vigilância Ambiental Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica Saúde Pública/Vigilância Sanitária Terapia Gênica e Celular Treinamento e Ensino na Área de Saúde. Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção: Biodegradação Bioética Bioinformática Biologia Molecular Bioprospecção Biorremediação Biossegurança Cultura de Células e Tecidos Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Engenharia Genética/Bioengenharia Gestão da Qualidade Melhoramento Genético Perícia/Biologia Forense Processos Biológicos de Fermentação e Transformação Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção. Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado dtrabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário doCFBio. Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobrea atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
Fonte: CFBio (Conselho Federal de Biologia)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Alunos de Biologia realizam evento para comemorar o dia do biólogo


Por Marta Soares

Na próxima sexta-feira (03) os estudantes do curso de biologia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) realizarão evento na Praça Josino Ferreira a partir das 8hs com apresentação de produtos confeccionados com material reciclável, além de incentivar a conscientização ambiental e fazer a distribuição de mudas de árvores para a população picoense.

Com o tema “BIÓLOGO: investigador da vida”, os alunos organizaram palestras que acontecerão no auditório da Universidade Federal do Piauí a partir das 18hs, sobre pesquisa universitária, temas relacionados à profissão de biólogo, palestra multi disciplinar e mostra de painéis do GEECACE
.

A primeira palestra será com o professor Mestre Cledinaldo Borges Leal, que falará sobre a profissão do Biólogo e suas atribuições. Em seguida o professor Eliesé Idalino Rodrigues apresenta o Grupo de Estudos do Ecótono
Caatinga e Cerrado (Greecace).

O evento tem como público alvo os estudantes e profissionais da biologia. As inscrições devem ser realizadas na UESPI com as turmas de biologia e o investimento é de R$ 5,00 para estudantes e R$ 10,00 para os profissionais. A carga horária do certificado a ser emitido é de 10hs/aula.

Ao final do evento, que tem a colaboração da Prefeitura Municipal de Picos e UFPI, será oferecido um coquetel para os presentes e música ao vivo com a cantora e compositora picoense Monise Borges.