Paraiso

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Fernando de Noronha

quinta-feira, 25 de novembro de 2010

RESOLUÇÃO No- 227, DE 18 DE AGOSTO DE 2010

Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional.
Dispõe sobre a regulamentação das Atividades Profissionais e das Áreas de Atuação do Biólogo, em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção, para efeito de fiscalização do exercício profissional. O CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA - CFBio, Autarquia Federal, com personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, alterada pela Lei nº 7.017, de 30 de agosto de 1982 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e Considerando o disposto na Lei nº 6.684, de 03 de setembro de 1979, que dispõe sobre a profissão do Biólogo, regulamentada pelo Decreto nº 88.438, de 28 de junho de 1983; Considerando o embasamento técnico e científico propiciado pelo disposto no art. 2º da Resolução nº 10, de 05 de julho de 2003, que trata das áreas e subáreas do conhecimento do Biólogo; Considerando as Resoluções nº 213/2010 e nº 214/2010 e o Parecer CFBio Nº 01/2010 – GT; Revisão das Áreas de Atuação - Requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia; Considerando o atual estágio do desenvolvimento científico e tecnológico e a evolução do mercado de trabalho em Meio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção; Considerando a legislação vigente que trata das questões relativas ao Meio Ambiente, Biodiversidade, Biossegurança, Biotecnologia, Saúde e áreas correlatas; Considerando o deliberado e aprovado na CXXXVIII Reunião Ordinária e 236ª Sessão Plenária, realizada no dia 13 de agosto de 2010, resolve: Art. 1º O Biólogo regularmente registrado nos Conselhos Regionais de Biologia - CRBios, e legalmente habilitado para o exercício profissional, de acordo com o art. 2º da Lei nº 6.684/79 e art. 3º do Decreto nº 88.438/83, poderá atuar nas áreas: I - Meio Ambiente e Biodiversidade II - Saúde III - Biotecnologia e Produção Parágrafo único. O exercício das atividades profissionais/técnicas vinculadas às diferentes áreas de atuação fica condicionado ao currículo efetivamente realizado ou à pós-graduação lato sensu ou stricto sensu na área ou à experiência profissional na área de no mínimo 360 horas comprovada pelo Acervo Técnico.
Art. 2º Para efeito desta resolução entende-se por: Atividade Profissional: conjunto de ações e atribuições geradoras de direitos e responsabilidades relacionadas ao exercício profissional, de acordo com as competências e habilidades obtidas pela formação profissional. Áreas: conjunto de áreas de atuação afins que caracteriza um perfil profissional. As Áreas sãoMeio Ambiente e Biodiversidade, Saúde e, Biotecnologia e Produção. Área de atuação: aquela em que o Biólogo exerce sua atividade profissional/técnica, em função de conhecimentos adquiridos em sua formação. Art. 3º Ficam estabelecidas as seguintes atividades profissionais que poderão ser exercidas notodo ou em parte, pelo Biólogo, de acordo com seu perfil profissional: Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação; Direção, gerenciamento, fiscalização; Ensino, extensão, desenvolvimento, divulgação técnica, demonstração, treinamento, condução de equipe; Especificação, orçamentação, levantamento, inventário; Estudo de viabilidade técnica, econômica, ambiental, socioambiental; Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, perícia,avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, licenciamento,auditoria; Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto,pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico; Gestão, supervisão, coordenação, curadoria, orientação, responsabilidade técnica; Importação, exportação, comércio, representação; Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação; Patenteamento de métodos, técnicas e produtos; Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização,mensuração, controle de qualidade, controle qualitativo, controle quantitativo; Provimento de cargos e funções técnicas. Art. 4º São áreas de atuação em Meio Ambiente e Biodiversidade: Aquicultura: Gestão e Produção Arborização Urbana Auditoria Ambiental Bioespeleologia Bioética Bioinformática Biomonitoramento Biorremediação Controle de Vetores e Pragas Curadoria e Gestão de Coleções Biológicas, Científicas e Didáticas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Diagnóstico, Controle e Monitoramento Ambiental Ecodesign Ecoturismo Educação Ambiental Fiscalização/Vigilância Ambiental Gestão Ambiental Gestão de Bancos de Germoplasma Gestão de Biotérios Gestão de Jardins Botânicos Gestão de Jardins Zoológicos Gestão de Museus Gestão da Qualidade Gestão de Recursos Hídricos e Bacias Hidrográficas Gestão de Recursos Pesqueiros Gestão e Tratamento de Efluentes e Resíduos Gestão, Controle e Monitoramento em Ecotoxicologia Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Flora Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Vegetação e da Flora Inventário, Manejo e Comercialização de Microrganismos Inventário, Manejo e Conservação de Ecossistemas Aquáticos: Límnicos, Estuarinos e Marinhos Inventário, Manejo e Conservação do Patrimônio Fossilífero Inventário, Manejo e Produção de Espécies da Fauna Silvestre Nativa e Exótica Inventário, Manejo e Conservação da Fauna Inventário, Manejo, Produção e Comercialização de Fungos Licenciamento Ambiental Mecanismos de Desenvolvimento Limpo (MDL) Microbiologia Ambiental Mudanças Climáticas Paisagismo Perícia Forense Ambiental/Biologia Forense Planejamento, Criação e Gestão de Unidades de Conservação (UC)/Áreas Protegidas Responsabilidade Socioambiental Restauração/Recuperação de Áreas Degradadas e Contaminadas Saneamento Ambiental Treinamento e Ensino na Área de Meio Ambiente e Biodiversidade Art. 5º São áreas de atuação em Saúde: Aconselhamento Genético Análises Citogenéticas Análises Citopatológicas Análises Clínicas * Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003. Análises de Histocompatibilidade Análises e Diagnósticos Biomoleculares Análises Histopatológicas Análises, Bioensaios e Testes em Animais Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Leite Humano Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Órgãos e Tecidos Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sangue e Hemoderivados Análises, Processos e Pesquisas em Banco de Sêmen, Óvulos e Embriões Bioética Controle de Vetores e Pragas Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Gestão da Qualidade Gestão de Bancos de Células e Material Genético Perícia e Biologia Forense Reprodução Humana Assistida Saneamento Saúde Pública/Fiscalização Sanitária Saúde Pública/Vigilância Ambiental Saúde Pública/Vigilância Epidemiológica Saúde Pública/Vigilância Sanitária Terapia Gênica e Celular Treinamento e Ensino na Área de Saúde. Art. 6º São áreas de atuação em Biotecnologia e Produção: Biodegradação Bioética Bioinformática Biologia Molecular Bioprospecção Biorremediação Biossegurança Cultura de Células e Tecidos Desenvolvimento e Produção de Organismos Geneticamente Modificados (OGMs) Desenvolvimento, Produção e Comercialização de Materiais, Equipamentos e Kits Biológicos Engenharia Genética/Bioengenharia Gestão da Qualidade Melhoramento Genético Perícia/Biologia Forense Processos Biológicos de Fermentação e Transformação Treinamento e Ensino em Biotecnologia e Produção. Art. 7º Considerando o desenvolvimento da Ciência e Tecnologia e a evolução do mercado dtrabalho, outras áreas de atuação poderão ser incorporadas após deliberação pelo Plenário doCFBio. Art. 8º Esta Resolução em nada altera o disposto nas Resoluções nº 12/93 e nº 10/2003 sobrea atuação nas Análises Clinicas e sobre as áreas de conhecimento do Biólogo. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

MARIA DO CARMO BRANDÃO TEIXEIRA
Presidente do Conselho
Fonte: CFBio (Conselho Federal de Biologia)

quarta-feira, 1 de setembro de 2010

Alunos de Biologia realizam evento para comemorar o dia do biólogo


Por Marta Soares

Na próxima sexta-feira (03) os estudantes do curso de biologia da Universidade Estadual do Piauí (UESPI) realizarão evento na Praça Josino Ferreira a partir das 8hs com apresentação de produtos confeccionados com material reciclável, além de incentivar a conscientização ambiental e fazer a distribuição de mudas de árvores para a população picoense.

Com o tema “BIÓLOGO: investigador da vida”, os alunos organizaram palestras que acontecerão no auditório da Universidade Federal do Piauí a partir das 18hs, sobre pesquisa universitária, temas relacionados à profissão de biólogo, palestra multi disciplinar e mostra de painéis do GEECACE
.

A primeira palestra será com o professor Mestre Cledinaldo Borges Leal, que falará sobre a profissão do Biólogo e suas atribuições. Em seguida o professor Eliesé Idalino Rodrigues apresenta o Grupo de Estudos do Ecótono
Caatinga e Cerrado (Greecace).

O evento tem como público alvo os estudantes e profissionais da biologia. As inscrições devem ser realizadas na UESPI com as turmas de biologia e o investimento é de R$ 5,00 para estudantes e R$ 10,00 para os profissionais. A carga horária do certificado a ser emitido é de 10hs/aula.

Ao final do evento, que tem a colaboração da Prefeitura Municipal de Picos e UFPI, será oferecido um coquetel para os presentes e música ao vivo com a cantora e compositora picoense Monise Borges.

Aulas 1 e 2 para alunos de enfermagem da UESPI - Picos

Alunos do curso de enfermagem (3º BLOCO) da UESPI, campus de Picos, acessem o link a seguir que os levará ao conteúdo das aulas já ministradas por esta professora.

Link:

http://www.4shared.com/file/WHw8ULjw/Aulas_1_e_2_UESPI.html

quarta-feira, 11 de agosto de 2010

O BIÓLOGO NO INFERNO ...kkkkkkk

Um Biólogo desceu aos portões do inferno e foi admitido.
Mal havia chegado, já estava insatisfeito com o baixo nível de higiene do inferno.
Logo começou a fazer projetos e várias ações para coibir aquele caos.
Pouco tempo depois já não havia no inferno o insuportável mau hálito nas pessoas.
Ninguém mais reclamava , os banheiros foram arrumados, e, por conseguinte, estavam mais limpos e cheirosos..
O Biólogo era um cara muito popular por lá.
Um dia, Deus chamou o diabo ao telefone e perguntou, ironicamente:
- E então, como estão as coisas aí embaixo?E o diabo respondeu:
- Uma maravilha! Agora aqui todos se beijam, sorriem uns aos outros, não existe sujeira, as pessoas estão menos infelizes... se alimentando melhor... isso sem falar no que o nosso Biólogo está planejando para breve!
Do outro lado da linha, surpreso, Deus exclamou:
- O quê!?! Vocês têm um Biólogo aí? Isso foi um engano!Biólogos nunca vão para o inferno. Mande-o subir aqui, imediatamente!
O diabo respondeu:
- Sem possibilidade! Eu gostei de ter um Biólogo e continuarei mantendo-o aqui.
Deus, já mais irritado, fala em tom de ameaça:
- Mande-o para cá, agora, ou tomarei as medidas legais necessárias.
Eis que o diabo soltou uma gargalhada:
- Hahahaha...! Onde você vai arrumar um Advogado?... Já que todos se encontram aqui.......

quinta-feira, 22 de julho de 2010

Licenciamento Ambiental

Através do licenciamento ambiental a administração pública busca exercer o necessário controle sobre as atividades humanas que interferem nas condições ambientais, buscando conciliar o desenvolvimento econômico com o uso de recursos naturais.

Segundo as leis brasileiras, antes da instalação de um empreendimento ou atividade potencialmente danosa ao meio ambiente deve-se proceder o licenciamento ambiental. Os órgãos responsáveis pelo licenciamento no âmbito dos estados são os Órgãos Estaduais de Meio Ambiente e no âmbito federal, o IBAMA, através da Diretoria de Licenciamento Ambiental, atuante sobretudo em projetos de infra-estrutura que atinjam mais de um estado, bem como nas atividades de petróleo e gás e na plataforma continental.

As leis que regem o licenciamento são a Lei 6.938/81, as Resoluções do CONAMA nº 001/86 e nº 237/97 e o Parecer 312 que trata da competência estadual e federal para o licenciamento a partir da abrangência do impacto.

A participação social no processo de licenciamento ambiental é garantida através das Audiências Públicas, durante as quais o conteúdo do estudo e do relatório de impacto ambiental EIA/RIMA é apresentado às comunidades que vivem nos locais que serão atingidos pelo empreendimento, esclarecendo dúvidas e acolhendo sugestões. São realizadas por solicitação do IBAMA ou de entidade civil, do Ministério Público ou por um grupo de no mínimo 50 cidadãos. O edital de realização das audiências deve ser publicado no Diário Oficial e nos meios de comunicação locais, com indicação de data, hora e local do evento. O local deve ser de fácil acesso à comunidade local.

Tipos de licenciamento ambiental
• Licença prévia: é a licença concedida na preliminar de planejamento, uma vez cumpridos os requisitos básicos a serem atendidos durante a localização, instalação e operação. As leis de uso do solo municipais, estaduais ou federais devem ser observadas pelo empreendedor.
• Licença de instalação: É concedida após a aprovação do projeto executivo com todos os requisitos atendidos por este projeto.
• Licença de operação: A licença de operação é necessária para o início das atividades do empreendimento. Será concedida após as verificações do cumprimento dos requisitos condicionantes previstos na Licença de Instalação por órgão responsável

Fonte: http://www.farmacia.med.br/biologia/artigos/6253/licenciamento-ambiental

sábado, 17 de julho de 2010

Regulamentação da profissão de Biólogo

LEI n° 6.684, de 03 de setembro de 1979, publicada no DOU de 04/09/79 (Regulamenta as Profissões de Biólogo e Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina)
LEI Nº 6.684, de 3 de setembro de 1979.

Regulamenta as profissões de Biólogo e de Biomédico, cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Biologia e Biomedicina, e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I

Da Profissão de Biólogo
Art. 1º - O exercício da profissão de Biólogo é privativo dos portadores de diploma:
I - devidamente registrado, de bacharel ou licenciado em curso de História Natural, ou de Ciências Biológicas, em todas as suas especialidades ou de licenciado em Ciências, com habilitação em Biologia, expedido por instituição brasileira oficialmente reconhecida;
II - expedido por instituições estrangeiras de ensino superior, regularizado na forma da lei, cujos cursos forem considerados equivalentes aos mencionados no inciso I.
Art. 2º - Sem prejuízo do exercício das mesmas atividades por outros profissionais igualmente habilitados na forma da legislação específica, o Biólogo poderá:
I - formular e elaborar estudo, projeto ou pesquisa científica básica e aplicada, nos vários setores da Biologia ou a ela ligados, bem como os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos;
II - orientar, dirigir, assessorar e prestar consultoria a empresas, fundações, sociedades e associações de classe, entidades autárquicas, privadas ou do Poder Público, no âmbito de sua especialidade;
III - realizar perícias e emitir e assinar laudos técnicos e pareceres de acordo com o currículo efetivamente realizado.
Fonte: CRBio5

sábado, 3 de julho de 2010

Água: tratamento e controle de bactérias

Quem sou...

Filha de uma cearense com um potiguar, nascida no Piauí e criada no Ceará, onde vivi 17 anos e pretendo um dia voltar. Sou bióloga liJustificarcenciada pela Faculdade Evangélica Cristo Rei – FECR (2007) e Universidade Estadual do Piauí – UESPI (2008), Especialista em Gestão Ambiental, professora substituta do Departamento de Ciências Biológicas da UESPI –Picos-PI, Técnica Laboratorial, responsável pelas análises e controle bacteriológico do tratamento de água fornecida na rede de distribuição da macro região de Picos – PI, vale ressaltar ainda que sou licenciada em computação pala Universidade Estadual do Piauí – UESPI (2009).

quarta-feira, 30 de junho de 2010

20 razões para ser BIÓLOGO


1. O salário médio de um biólogo recém formado é em média de R$2.250,00

2. Entre os profissionais recém-formados de nível superior os biólogos tem a maior média salarial do Brasil

3. Um biólogo experiente, pelo menos 10 anos de carreira, ganha em média R$9.889,00 por mês.

4. Um Biólogo que investe em sua formação, fazendo um Doutorado chegará a ter ganhos superiores a 10 mil reais mensais.

5. Um Biólogo responsável por um Estudo e Relatório de Impacto Ambiental ganha em média R$ 115,00 por hora de trabalho.

6. Empreendimentos que interferem sobre o meio ambiente devem, por lei, ser autorizados por Biólogos.

7. As maiores oportunidades de estágio remunerado do mercado são para estudantes de Ciências Biológicas.

8. Os estudantes de Ciências Biológicas conseguem sua primeira atividade remunerada pelo menos 2 anos antes da formatura.

9. Os Biólogos ganharam 22 prêmios Nobel de Medicina nas últimas 30 edições (1976-2006).

10. A cura para várias doenças, tais como, AIDS e câncer, estão sendo descobertas por biólogos.

11. Os Biólogos tem mais de 30 atividades profissionais regulamentadas pelo Ministério do Trabalho.

12. A profissão de nível superior que permite o maior número de oportunidades de trabalho é a do Biólogo.

13. Os presidentes e diretores das empresas de Biotecnologia mais lucrativas do Brasil são Biólogos

14. A Biotecnologia foi inventada por biólogos na década de 1970; hoje é um setor da economia que movimenta mais de 2,5 bilhões de dólares no Brasil.

15. Os Biólogos são os profissionais que mais contribuem para o desenvolvimento econômico e sustentável da agropecuária no Brasil.

16. Os testes diagnósticos que estão revolucionando a medicina, tais como, diagnóstico precoce de câncer e teste de paternidade pelo DNA, foram inventados e desenvolvidos por biólogos.

17. O conhecimento de um Biólogo permite que ele atue como consultor com uma remuneração média de R$3321,00 por mês.

18. Com o aquecimento global, os Biólogos são os profissionais mais requisitados por grandes empresas que interferem sobre o meio ambiente.

19. Os Biólogos são os profissionais mais preparados para salvar nosso planeta da catástrofe ambiental provocado pelo aquecimento global

20. Cerca de 60% dos professores universitários na área de ciências médicas e biológicas do Brasil são Biólogos.

Fonte: http://www.sejaumbiologo.com.br/

segunda-feira, 28 de junho de 2010

Como compreender um biólogo...




Tenha paciência ao caminhar com ele na rua. É provável que ele faça paradas
freqüentes... Sempre há uma formiga carregando uma folha gigantesca nas
costas ou uma samambaia disposta de uma forma estranha num buraco do muro.

Ele acha isso incrível!!!

Toda vez que vcs entrarem em qualquer assunto que envolva a área dele, ele
se empolgará. Entenda que o conceito de beleza de seu amigo biólogo é um tantinho
diferente do seu. Sapos verdes, gosmentos e verruguentos são lindos.
Escorpiões, aranhas, opiliões (hein??), ay-ays são todos lindos.
Tente não vomitar quando ele te mostrar as fotos da última necropsia feita
num golfinho.

Simplesmente ignore quando o encontrar de quatro, agachado sobre o musgo...
E faça o possível para que ele não te veja, pois uma vez que isso acontecer
ele começará o discurso em biologuês: “são briófitas! São as plantas mais
primitivas!
Você acredita que elas não têm nem vasos condutores? E elas
ainda dependem da água para a fecundação e...”

É provável que ele prefira ir para o congresso de Mastozoologia ao invés
daquela viagem romântica. Vc quer ajuda-lo? Mostre que há outras coisas no
mundo, por exemplo... Convide-o para ir a um museu de arte. Ou a um grupo de
discussão sobre literatura. Ele terá tendência a chamar pinheiros de gimnospermas. E a pinha (de onde vem o pinhão) de estróbilo. Não, ele não é um maníaco suicida se decidir entrar numa jaula para mergulhar com tubarões-brancos. Mas também não deve estar em seu juízo
perfeito.

É melhor vc assistir filmes como A Era do Gelo e Procurando Nemo com amigos
que não sejam biólogos. Caso contrário, vc ouvirá, durante o filme: “ah, mas
baleias não têm essa conexão entre a boca e o nariz, o Marlin e a Dori nunca
poderiam ter saído pelo nariz dela!” E quem se importa??